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Comissão aprova projeto que altera regras para renegociação de dívidas rurais

Mario Agra/Câmara dos Deputados Coronel Fernanda unificou propostas no mesmo texto A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional d...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
31/10/2023 às 08h15
Comissão aprova projeto que altera regras para renegociação de dívidas rurais
Coronel Fernanda unificou propostas no mesmo texto - (Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a renegociação de dívidas rurais, entre elas as que envolvem os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO).

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Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela juntou em um só texto o Projeto de Lei 8676/17, da ex-senadora Ana Amélia (RS), e o Projeto de Lei 7671/17, do ex-deputado Alexandre Baldy (GO).

Renegociação
Dessa forma, o texto aprovado autoriza a renegociação de dívidas rurais com os fundos constitucionais até 31 de dezembro de 2024, desde que as operações tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2016.

O texto altera a Lei 13.340/16, que havia previsto a renegociação de dívidas para produtores rurais das regiões Norte e Nordeste com prazo até o final de 2019, desde que as operações tivessem sido contratadas até o final de 2011.

“Operações envolvendo os fundos constitucionais destinam-se a regiões, não a estados, e assim convém a inclusão de todo o Centro-Oeste, região, aliás, também severamente castigada pelas secas dos últimos anos”, disse a relatora.

Burocracia
Com base na proposta do Senado, o substitutivo institui ainda procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. Essa parte do texto acrescenta um capítulo à Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural.

Com isso, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), entre elas o Banco do Brasil.

Entre as mudanças feitas pela relatora, o substitutivo insere, na Lei 4.829/65, procedimentos de prorrogação e de recomposição de débitos sem limites de datas e sem a dependência de decisões do Conselho Monetário Nacional.

“Não faz sentido submeter projetos só para alterar data-limite de renegociação das dívidas a um novo ao processo legislativo no Congresso”, disse a relatora. “É preciso dar ao problema uma solução mais estrutural e abrangente”, avaliou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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