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Câmara aprova projeto que inclui mulher indígena nas políticas públicas de combate à violência; acompanhe

Proposta segue para o Senado

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
06/11/2023 às 20h30
Câmara aprova projeto que inclui mulher indígena nas políticas públicas de combate à violência; acompanhe
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) projeto de lei que determina que as políticas públicas de combate à violência contra a mulher levem em consideração a situação da mulher indígena. A proposta será enviada ao Senado.

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Segundo o Projeto de Lei 2975/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), a política pública prevista na Lei Maria da Penha deverá levar com conta as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas. “Não é um projeto de lei somente meu, mas construído principalmente pelo diálogo de lideranças indígenas”, afirmou a autora.

Na mesma lei, essas condições devem ser levadas em conta também quando da criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) ou de Núcleos Investigativos de Feminicídio.

“Quando a mulher indígena avança, o Brasil avança junto”, disse a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

Código Penal
No Código Penal, o projeto inclui como agravante dos crimes se forem praticados contra a mulher indígena por sua condição de mulher indígena.

Assistência à saúde
As condições e necessidades específicas das mulheres indígenas deverão ser consideradas ainda nos programas e iniciativas que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Juliana Cardoso, autora do projeto de lei

Quanto ao direito das populações indígenas de participação em organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, como o Conselho Nacional de Saúde e os conselhos estaduais e municipais, não poderá ser descartada a participação específica das mulheres indígenas.

Educação
Em relação à educação, a formulação dos programas integrados de ensino e pesquisa desenvolvidos pela União para a educação intercultural nas comunidades indígenas deverá contar com a participação de mulheres indígenas em sua elaboração e execução.

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