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Comissão aprova programa de apoio à atenção básica de saúde, financiado por incentivos fiscais

O programa permite aos municípios captar recursos para construção, reforma e ampliação de unidades de saúde e hospitais públicos

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
07/11/2023 às 17h36
Comissão aprova programa de apoio à atenção básica de saúde, financiado por incentivos fiscais
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar (Pronabec), de âmbito municipal, para captar recursos para a construção, reforma, ampliação e finalização de obras em unidades básicas de saúde e hospitais públicos, além de aquisição de equipamentos hospitalares.

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Apresentado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE), o Projeto de Lei 671/23 estabelece que o Pronabec seja financiado por meio de incentivos fiscais às ações e aos serviços de atenção primária e especializada de saúde realizadas nos diversos municípios.

O projeto permite que pessoas físicas deduzam os valores correspondentes às doações diretamente efetuadas em benefício das obras até o limite de 5% do imposto sobre a renda devido. Já as pessoas jurídicas poderão deduzir até 3% do imposto de renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

O parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), foi favorável à proposta. Segundo ele, a escassez de recursos financeiros, particularmente entre os municípios, tem sido um desafio para a estruturação de suas redes de serviços. “A criação do programa por meio de incentivo fiscal constitui uma medida inteligente e efetiva”, avaliou.

Ações
Entre as ações e serviços que poderão ser apoiados pelos recursos captados por meio do Pronabec, estão:

  • estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde;
  • ponto de apoio para populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras), com a oferta, por exemplo, de unidades básicas de saúde (UBS) fluviais;
  • aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e
  • estruturação de serviços de atenção às urgências e emergências na rede assistencial.

O texto prevê que as obras, reformas, restaurações e aquisições de equipamentos deverão ter seu desenvolvimento acompanhado e anualmente avaliado pelo Ministério da Saúde, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.

Em caso de execução inadequada das obras e aquisições, poderá ocorrer a inabilitação da prefeitura perante o Pronabec, por até 12 meses, sujeito a recurso.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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