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Projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico

O texto também aumenta a pena para furto a contas bancárias por meio de celular roubado e para o crime de receptação

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
14/11/2023 às 07h50
Projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico
Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1484/23 altera o Código Penal para definir como roubo, que tem pena maior, o furto praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. O texto também aumenta para dez anos a pena máxima do crime de receptação.

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Segundo o Código Penal, o crime de furto tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o de roubo, de quatro a dez anos, e multa.

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o principal objetivo da mudança é “deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configura o crime de roubo, que tem penas mais duras”.

Furto
O projeto também inclui no código a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Receptação
Nos crimes de receptação, que envolve receber ou transportar objeto produto de crime, a atual pena de reclusão de um a quatro anos e multa passa a ser de quatro a dez anos e multa.

A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, por sua vez, tem a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.

“Crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando não são os receptadores os próprios que encomendam os bens furtados ou roubados”, define o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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