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Comissão aprova garantia de seguro especial da Previdência a associado de cooperativas rurais

Benefício inclui dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
19/12/2023 às 18h26
Comissão aprova garantia de seguro especial da Previdência a associado de cooperativas rurais
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativa de produtor ou de produção rural, inclusive dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

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O relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (hoje desmembrada em dois colegiados) ao Projeto de Lei 488/11, do Senado. Veras fez apenas uma correção técnica no texto.

A versão aprovada altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a legislação prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.

Como regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar. A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção.

A maior parte deles está no meio rural (agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros), mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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