O programa Celular Seguro já registrou 60.831 mil bloqueios referentes a perda, roubo ou furto de smartphones. A ferramenta do governo, que pode ser acessada pela conta Gov.br, atingiu a marca nesta segunda-feira (1º), pouco mais de seis meses depois de seu lançamento em dezembro de 2023. Por meio da ferramenta, usuários podem realizar o bloqueio de seus dispositivos, linhas de telefone e aplicativos digitais. A ação pode ser feita por meio do site ou app do programa, disponível para aparelhos Android e iPhone (iOS), pelo dono do smartphone ou por um contato de sua confiança. Atualmente, mais de dois milhões de usuários estão registrados no programa.
As operadoras Vivo, Tim e Claro já aderiram ao Celular Seguro e permitem que seus clientes cancelem sua linha por meio do botão de emergência do programa. Da mesma maneira, bancos e demais instituições financeiras, como Bradesco, Banco Itaú, XP Investimentos facilitam o bloqueio das informações do usuário por meio do aplicativo. Vale lembrar que, uma vez que acionado, o comando de bloqueio do celular não pode ser desfeito, portanto, é importante utilizá-lo apenas em caso de emergência. A seguir, entenda mais sobre o Celular Seguro e saiba como usar o programa.
Como usar o Celular Seguro
Para utilizar o Celular Seguro, é preciso se cadastrar no programa. Para isso, basta baixar o app e fazer login utilizando sua conta Gov.br. Depois, toque em “Registrar telefone” e vá em “Cadastrar telefone”. Então, é preciso informar marca, modelo, número de série, operadora, número de telefone e IMEI do aparelho. A ação pode ser confirmada em “Cadastrar”.
Feito isso, em caso de furto, perda ou roubo, o usuário pode bloquear o smartphone pelo aplicativo ou pelo site (celularseguro.mj.gov.br). A vítima ou um de seus contatos de confiança deve entrar na conta do Gov.br, tocar em “Registrar Ocorrência”, seguir até “Meus telefones” e preencher informações como situação, hora, data e estado da ocorrência. Por fim, basta clicar em “Emitir” para registrar e efetuar o bloqueio. Ao final, será gerado um número de protocolo e um alerta diretamente para as instituições parceiras. É válido reforçar que o procedimento não substitui um boletim de ocorrência.
Com informações de Gov.br