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TCE-PB segue legislação e proíbe propaganda eleitoral em suas dependências

A decisão está alinhada com as diretrizes da Lei Federal nº 9.504/97, que regula as eleições, e com as recentes resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas durante as campanhas.

Redação
Por: Redação
12/08/2024 às 23h19
TCE-PB segue legislação e proíbe propaganda eleitoral em suas dependências

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) editou Portaria (TC Nº 174/2024), estabelecendo restrições rigorosas sobre a presença de propaganda eleitoral em suas dependências. A medida visa assegurar a imparcialidade e a integridade durante o período eleitoral.

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Assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, a portaria, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), proíbe explicitamente a presença de qualquer forma de propaganda eleitoral dentro das instalações do Tribunal. Isso inclui a proibição de materiais como “santinhos”, adesivos, camisas, broches e bandeiras, bem como a entrada de veículos com propaganda político-eleitoral nos estacionamentos do Tribunal.

 

A decisão está alinhada com as diretrizes da Lei Federal nº 9.504/97, que regula as eleições, e com as recentes resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas durante as campanhas. As normas estabelecidas na Resolução no 23.610/2019, alterada pela Resolução no 23.732/2024, e na Resolução no 23.738/2024 do TSE foram citadas como base legal para a nova portaria.

 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum é proibida. O cidadão - servidor ou não - que opta em adotar qualquer instrumento de propagação de um candidato deve ficar atento aos limites fixados sem lei. As autoridades responsáveis pelas repartições públicas onde ocorrerem às práticas ilegais poderão sofrer penalidades.

 

 “Os candidatos ou servidores não podem distribuir, divulgar ou fazer propaganda eleitoral dentro das repartições públicas. Pois, é vedada a utilização de bens públicos em benefícios de candidato, partido político ou coligação (art. 73, I, da Lei n. °9504/97)”.

 

A portaria também se aplica a todos que, mesmo não sendo servidores do TCE-PB, prestem serviços ou realizem atividades no Tribunal, independentemente de sua natureza ou duração. A violação das novas regras poderá levar à adoção de medidas junto à Justiça Eleitoral, além da apuração de possíveis irregularidades no âmbito administrativo do TCE-PB.

 

“Esta medida reflete o compromisso do Tribunal com a manutenção de um ambiente neutro e livre de influências políticas durante o processo eleitoral. A iniciativa reforça a importância da imparcialidade no funcionamento das instituições públicas e a confiança da sociedade nos processos de fiscalização e controle”, destacou Nominando Diniz.

 

Ele disse, ainda, que a portaria reforça o papel do TCE-PB como guardião da legalidade e da ética no processo eleitoral e nas atividades administrativas, sublinhando a necessidade de um ambiente livre de influência política para garantir a justiça e a transparência nas eleições.

 

Portaria  (12/08/2024) : https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

 

 

Ascom/TCE-PB

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