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TCE-PB renova orientação às Câmaras Municipais para fixação dos subsídios de vereadores

O presidente do TCE ressalta que a fixação de subsídios durante a própria legislatura pode prejudicar tanto o patrimônio material do Poder Público quanto a moralidade administrativa.

Redação
Por: Redação
03/09/2024 às 19h15 Atualizada em 03/09/2024 às 20h45
TCE-PB renova orientação às Câmaras Municipais para fixação dos subsídios de vereadores

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício circular, nesta terça-feira (03), aos presidentes das Câmaras Municipais, abordando a importante questão da fixação de subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. O documento, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, reforça a necessidade de observância das normativas constitucionais e legais relativas à remuneração dos agentes públicos, especialmente em relação às próximas eleições.

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Em conformidade com o artigo 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual n.° 192, de 12 de agosto de 2024, o TCE-PB destaca que a definição dos subsídios deve ocorrer para a legislatura subsequente, enfatizando a regra de anterioridade e impessoalidade. Essa abordagem visa garantir que os valores remuneratórios sejam estabelecidos antes das eleições, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O presidente do TCE ressalta que a fixação de subsídios durante a própria legislatura pode prejudicar tanto o patrimônio material do Poder Público quanto a moralidade administrativa. Nesse sentido, o Tribunal recomenda uma série de providências que devem ser adotadas pelos vereadores e demais autoridades ao definir os subsídios.

 

Principais recomendações do TCE-PB:

1. Estabelecer um valor nominal fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso inclui o máximo do subsídio dos Vereadores em relação aos Deputados Estaduais, bem como a limitação da despesa total da Câmara Municipal, entre outros.

2. Garantir a prévia fixação dos subsídios antes do pleito eleitoral.

3. Evitar expressões vagas que permitam alterações nos valores fixados, como "em até", "no máximo", entre outros.

4. Definir o subsídio como a única forma de remuneração, vedando o acréscimo de gratificações ou outros elementos remuneratórios.

 

O ofício do TCE-PB destaca que a observância dessas medidas é essencial para o cumprimento das normas constitucionais e para evitar complicações nas prestações de contas das Casas Legislativas. A iniciativa do tribunal visa garantir maior transparência e responsabilidade na gestão pública em todo o estado.

 

O presidente Nominando Diniz Filho destaca na comunicação oficial a importância de que os órgãos legislativos adotem tais medidas em prol da moralidade e da legalidade na administração pública.

 

 

Ascom/TCE-PB

 

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