23°C 35°C
Patos, PB
Publicidade

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo

Redação
Por: Redação
27/09/2024 às 09h01
Eleições municipais não terão voto em trânsito
Foto: Agência Brasil

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

Continua após a publicidade
—>

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

 

Por Agência Brasil

Patos, PB
34°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 35°
34° Sensação
2.69 km/h Vento
33% Umidade
100% (1.76mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h45 Pôr do sol
Terça
35° 23°
Quarta
35° 23°
Quinta
34° 23°
Sexta
35° 24°
Sábado
36° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,64%
Euro
R$ 6,05 -0,76%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 381,284,55 +1,50%
Ibovespa
179,745,05 pts 0.21%
Publicidade
Publicidade
Publicidade