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TSE nega pedidos de revisão de eleitorado em Tacima e Catingueira (PB)

Plenário acompanhou votos do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que rejeitou as solicitações

Redação
Por: Redação
27/09/2024 às 10h03
TSE nega pedidos de revisão de eleitorado em Tacima e Catingueira (PB)

Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedidos de revisão de eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, ambos na Paraíba. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que rejeitou as solicitações diante da falta de elementos que justificassem as revisões.

Os pedidos de revisão do eleitorado foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que encaminhou as solicitações ao TSE em razão da competência do Tribunal para determinar a revisão do eleitorado. As legendas apontaram suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes das localidades.

Voto do relator
Em seus votos, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão de eleitorado quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes nos casos. Ele ressaltou, ainda, a ausência de previsão orçamentária específica para os procedimentos.

A vedação para a realização dessa revisão em ano eleitoral consta do artigo 107 da Resolução TSE 23.659/2021, que dispõe que não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo se iniciado o procedimento revisional no ano anterior ou se, verificada situação excepcional, o TSE autorizar que a ele se dê início.

O relator enfatizou, também, que a relação eleitorado versus população no município, por si só, não justifica a realização de novo procedimento de revisão de eleitorado, tendo-se em vista a amplitude do conceito de domicílio eleitoral e as exigências para a comprovação de domicílio próprias das operações de alistamento e transferência.

MC/EM, DB
Assessoria/TSE.

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