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TSE nega pedidos de revisão de eleitorado em Tacima e Catingueira (PB)

Plenário acompanhou votos do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que rejeitou as solicitações

Redação
Por: Redação
27/09/2024 às 10h03
TSE nega pedidos de revisão de eleitorado em Tacima e Catingueira (PB)

Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedidos de revisão de eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, ambos na Paraíba. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que rejeitou as solicitações diante da falta de elementos que justificassem as revisões.

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Os pedidos de revisão do eleitorado foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que encaminhou as solicitações ao TSE em razão da competência do Tribunal para determinar a revisão do eleitorado. As legendas apontaram suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes das localidades.

Voto do relator
Em seus votos, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão de eleitorado quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes nos casos. Ele ressaltou, ainda, a ausência de previsão orçamentária específica para os procedimentos.

A vedação para a realização dessa revisão em ano eleitoral consta do artigo 107 da Resolução TSE 23.659/2021, que dispõe que não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo se iniciado o procedimento revisional no ano anterior ou se, verificada situação excepcional, o TSE autorizar que a ele se dê início.

O relator enfatizou, também, que a relação eleitorado versus população no município, por si só, não justifica a realização de novo procedimento de revisão de eleitorado, tendo-se em vista a amplitude do conceito de domicílio eleitoral e as exigências para a comprovação de domicílio próprias das operações de alistamento e transferência.

MC/EM, DB
Assessoria/TSE.

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