22°C 30°C
Patos, PB
Publicidade

Faltam 5 dias: a partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações

Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto

Redação
Por: Redação
01/10/2024 às 15h46
Faltam 5 dias: a partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações
Foto Divulgação/TSE

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Continua após a publicidade
—>

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitora e eleitor;
a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.


LB/EM, DB


Assessoria/TSE

Patos, PB
29°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 30°
31° Sensação
6.14 km/h Vento
61% Umidade
100% (6.69mm) Chance chuva
05h30 Nascer do sol
17h21 Pôr do sol
Domingo
31° 21°
Segunda
32° 22°
Terça
28° 21°
Quarta
32° 23°
Quinta
32° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,00%
Euro
R$ 5,81 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 412,241,46 +0,61%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Publicidade
Publicidade