23°C 36°C
Patos, PB
Publicidade

TCE nega recursos e responsabiliza ex-secretários e Organizações Sociais por débitos que chegam a R$ 64 milhões

Além do débito, o Acórdão aprovado pela Corte aponta a aplicação de multas, recomendações e representação ao Ministério Público Estadual.

16/10/2024 às 20h12
Por: Redação
Compartilhe:
TCE nega recursos e responsabiliza ex-secretários e Organizações Sociais por débitos que chegam a R$ 64 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas/PB, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), julgou irregulares os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Estado da Educação e as organizações sociais Ecos - Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais, e InSaúde - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, sob a responsabilidade dos ex-secretários Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Furtado, a quem foram imputados débitos que chegam a R$ 64.396.304,02, a serem ressarcidos, solidariamente, com as organizações, em razão das irregularidades apontadas pela Auditoria.

Continua após a publicidade
—>

 

O relator do processo TC nº 14.891/19, oriundo de uma Representação do Ministério Público de Contas, foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu minucioso voto, enfatizou a realização de repasses pela Secretaria de Estado às Organizações, em valores acima dos pactuados nos respectivos contratos e seus aditivos. O Relator apontou ainda despesas ilegais a título de “custo compartilhado”, vedadas contratualmente, ausência de justificativas técnicas em atividades complexas e outras não previstas, a exemplo de obras e reformas.

 

Além do débito, o Acórdão aprovado pela Corte aponta a aplicação de multas, recomendações e representação ao Ministério Público Estadual. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho divergiu, apenas em relação à responsabilização solidária dos ex-secretários. O Colegiado ainda apreciou um Recurso de Reconsideração interposto pelos ex-secretários, em relação à Inspeção Especial na Educação (proc. nº 184956/19), e decidiu pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão.   

 

Reprovação - A Corte emitiu parecer contrário às contas da Prefeitura de Bom Sucesso, relativas a 2021, na gestão do prefeito Pedro Caetano Sobrinho. O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso. O Recurso de Revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Marizópolis, Raniel Roberto dos Santos, foi provido para tornar ser efeito a decisão atacada. O Pleno acatou os argumentos do gestor e emitiu novo acórdão pela regularidade da prestação de contas da Casa, relativas a 2013.

 

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE-PB realizou sua 2468ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca

 

 

Ascom/TCE-PB

Patos, PB
31°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 36°

31° Sensação
3.49km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h01 Nascer do sol
05h29 Pôr do sol
Dom 36° 23°
Seg 37° 23°
Ter 36° 23°
Qua 36° 22°
Qui 37° 21°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 606,658,39 -0,36%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Publicidade
Publicidade