22°C 30°C
Patos, PB
Publicidade

A partir desta quinta (24), pode ser concedido salvo-conduto à eleitora ou ao eleitor

A medida vigora por prazo determinado

Redação
Por: Redação
24/10/2024 às 12h26
 A partir desta quinta (24), pode ser concedido salvo-conduto à eleitora ou ao eleitor

A partir desta quinta-feira (24), tem início o prazo em que o juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos pode expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que possa sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado. A possibilidade da medida consta do artigo 235 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965).  

Continua após a publicidade
—>

Ainda segundo a legislação, o salvo-conduto tem validade por um período específico. Passa a vigorar 72 horas antes da eleição e se estende até 48 horas após o pleito.  

Quem desrespeitar o salvo-conduto pode ser punido com a pena de prisão de até cinco dias. 

LB/EM, DB 

Por Assessoria/TSE

Patos, PB
30°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 30°
33° Sensação
3.94 km/h Vento
59% Umidade
100% (6.69mm) Chance chuva
05h30 Nascer do sol
17h21 Pôr do sol
Domingo
31° 21°
Segunda
32° 22°
Terça
28° 21°
Quarta
32° 23°
Quinta
32° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,00%
Euro
R$ 5,81 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 412,813,87 +0,75%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Publicidade
Publicidade