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Hoje (19) é o último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024

O diploma é conferido somente à candidata ou ao candidato que estiver com o registro deferido

Redação
Por: Redação
19/12/2024 às 09h41 Atualizada em 19/12/2024 às 09h49
Hoje (19) é o último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024

Nesta quinta-feira (19), encerra-se o prazo para que candidatas e candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 sejam diplomados pela Justiça Eleitoral nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O diploma é a confirmação de que a pessoa candidata foi efetivamente eleita e, assim, pode tomar posse. O documento também é entregue aos suplentes.  

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A diplomação é um ato da Justiça Eleitoral. Nos pleitos municipais, é a junta eleitoral o órgão responsável pela entrega do certificado. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 determina que somente candidatas e candidatos com registro de candidatura deferido podem ser diplomados. As Eleições Municipais de 2024 foram realizadas em 5.569 cidades. 

No diploma, deve constar o nome do candidato, a legenda partidária sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação como suplente, além de outros dados, a critério do juiz ou do tribunal competente. As medidas estão previstas no artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

Se, até a data da posse, não houver um candidato diplomado para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir o posto e exercer a função até que haja uma decisão favorável no processo de registro da candidatura ou até que seja convocada uma nova eleição para o respectivo cargo. 

Diplomação nas capitais 
De acordo com o calendário de diplomação nas capitais, serão realizadas cerimônias de diplomação, nesta quinta-feira (19), nas seguintes cidades:  

Curitiba (PR)   
Fortaleza (CE)   
Goiânia (GO)   
Macapá (AP)   
Natal (RN)   
Porto Alegre (RS)   
São Paulo (SP)    
Fim do plantão em tribunais e cartórios  
Hoje também é o último dia para o atendimento em regime de plantão nos cartórios eleitorais e nas secretarias dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Desde agosto, essas unidades estavam abertas aos sábados, domingos e feriados.   

RL/ LC, DB 

Assessoria-TSE

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