Na reta final do ano, os trabalhadores se dividem entre os que conseguem descansar em um recesso que engloba Natal e Ano Novo, e os que permanecem no batente à espera da virada. Apesar do recesso informal, nem todos os dias são feriados. Apesar do recesso informal, nem todos os dias são feriados.
No Réveillon, o feriado oficial é somente no dia 1º de janeiro, celebrado o dia da Confraternização Universal. Já o dia 31 de dezembro é considerado ponto facultativo após às 14h
31 de dezembro é feriado?
De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode ou não dar folga aos funcionários no dia 31 de dezembro. A CLT não tem artigos específicos que garantam o recesso no fim de ano, por isso, fica a cargo dos empregadores a decisão.
Direitos trabalhistas em dias de ponto facultativo e feriados
31 de dezembro – Ponto facultativo
Recebimento normal: Se a empresa optar por manter as atividades no dia 31 de dezembro, que é ponto facultativo, o trabalhador receberá as horas trabalhadas de forma regular, sem adicional.
Horas extras: O pagamento em dobro só será garantido caso o colaborador ultrapasse sua jornada de trabalho regular no ponto facultativo.
1º de janeiro – Feriado de Ano-Novo
Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado de Ano-Novo, ele terá os seguintes direitos, conforme a legislação:
Adicional de 100%: Receber o dobro do valor da remuneração do dia trabalhado (artigo 9º da Lei 605/49).
Folga compensatória: Garantia de uma folga em outro dia dentro da mesma semana.
Essas regras também se aplicam a outros feriados, como o Natal, caso o trabalhador atue nesses dias. Sempre verifique a convenção coletiva ou acordo da categoria, pois podem haver especificidades regionais ou setoriais.
Por Agência O Globo