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Pesquisas eleitorais não precisam ser registradas em ano sem eleições

Regras estão previstas na Lei das Eleições e em resolução do TSE

Redação
Por: Redação
01/01/2025 às 20h53
Pesquisas eleitorais não precisam ser registradas em ano sem eleições
Foto: Divulgação

As empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições, assim como sobre candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Isso deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação, a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. Nos anos em que não há disputa eleitoral, como em 2025, não há a obrigatoriedade de registrar esses levantamentos.  

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A utilização do conteúdo desse tipo de pesquisa fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que desejarem fazê-las. No entanto, se a pesquisa for divulgada em ano de eleição, ela deve ser registrada, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O entendimento foi, inclusive, reafirmado recentemente pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Como registrar 
A Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). 

Entre as informações que devem ser cadastradas, estão:  

o nome do contratante, com CPF ou CNPJ;  
o valor e a origem dos recursos gastos;  
a metodologia e o período de realização;  
o questionário aplicado ou a ser aplicado;  
o nome do profissional de estatística responsável;  
e a indicação da unidade da Federação em que será realizado o levantamento. 
Multas e punições 
As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem ter de pagar multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A publicação de levantamento ilegítimo constitui crime, e o responsável pode ser punido com seis meses a um ano de detenção e multa. 

Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações podem impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis. 

Origem 
As primeiras pesquisas eleitorais no Brasil foram feitas em 1945, durante o período de redemocratização do país, derivando de análises de mercado e audiência de rádio.   

Na década de 1980, com a proliferação dos institutos de pesquisa, os levantamentos eleitorais ganharam notoriedade. Assim, os números dessas análises passaram a fundamentar o foco das campanhas para a obtenção de apoio político, contribuições financeiras e ampliação de espaços nos meios de divulgação. 

DV/LC, DM 

Assessoria/TSE

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