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Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres

Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária

Redação
Por: Redação
18/01/2025 às 19h30
Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres

Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, nasceu como ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.

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Por terem alíquotas como um percentual do preço da mercadoria, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos. Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.

No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.

Para corrigir a distorção, a reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).

Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contriuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

Detalhamento
A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.

Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

 


Por Agência Brasil

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