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Agevisa/PB alerta para lista de pomadas capilares proibidas e recomenda maior cuidado no Carnaval

O documento está disponível emhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-681-de-20-de-fevereiro-de-2025-614270294.

Redação
Por: Redação
26/02/2025 às 21h51
Agevisa/PB alerta para lista de pomadas capilares proibidas e recomenda maior cuidado no Carnaval

Uma lista com 59 marcas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com processos de licenciamento cancelados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada, em anexo à Resolução-RE nº 681/2025-Anvisa, no Diário Oficial da União da quinta-feira (20). O documento está disponível emhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-681-de-20-de-fevereiro-de-2025-614270294.

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Conforme o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, entre os produtos proibidos estão 47 marcas de pomadas para fixar e modelar cabelos, cujas empresas não cumpriram regras previstas no Sistema de Registro de Cosméticos da Anvisa. A iniciativa, segundo ele, é parte das ações que vêm sendo adotadas para garantir a segurança dos consumidores, considerando os inúmeros casos de complicações, especialmente oftalmológicas, que nos últimos anos têm vitimado centenas de pessoas em várias regiões doo País.

“Com a publicação da Resolução 681/2025, os produtos nela listados não poderão ser comercializados nem utilizados em nenhuma parte do território brasileiro. Por isso, a nossa recomendação, aos inspetores sanitários da Agevisa/PB e aos profissionais das Vigilâncias Sanitárias dos municípios paraibanos, é que apreendam quaisquer desses produtos que porventura sejam encontrados na Paraíba, especialmente durante o período de Carnaval, quando muitas pessoas intensificam o uso de pomadas capilares para modelar ou trançar seus cabelos antes de sair para a festa”, explicou. 

Geraldo Moreira acrescentou que alguns dos efeitos indesejados, decorrentes do uso de pomadas irregulares, podem ocorrer com o uso inadequado, principalmente em banhos de mar ou de piscina, que podem fazer com que o produto escorra para os olhos. Ele lembrou que “quem estiver comercializando ou utilizando produtos proibidos pela Anvisa está cometendo infração sanitária, e, por isso, está sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis”.

Urgências oftalmológicas – O diretor da Agevisa/PB observou que Vigilância Sanitária vem dedicando atenção especial às pomadas capilares desde 2023, quando foram anunciados diversos casos de urgência oftalmológica por uso dos referidos produtos em várias regiões do País. Naquele ano, somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ foram registrados, em apenas quatro dias (23 a 26 de dezembro), um total de 116 casos oftalmológicos relacionados ao uso de pomadas para cabelo. No início de 2025, entre os dias 1º e 31 de janeiro, foram registrados 21 casos de lesões oculares em decorrência do uso de pomadas para fixar e trançar cabelos no Estado de Pernambuco, treze deles em Recife, um em Jaboatão dos Guararapes, quatro em Olinda, dois em Paulista e um em Sirinhaém.

Processos cancelados – Segundo a Anvisa, os processos relativos aos produtos descritos na lista anexa à Resolução-RE nº 681/2025 foram cancelados porque os fabricantes chegaram a regularizar os produtos por notificação, mas não apresentaram informações no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS), tais como: licença sanitária vigente, arte com recomendações detalhadas de uso no rótulo e declaração de segurança do produto. O prazo para apresentação das referidas informações se encerrou em 31 de dezembro de 2024.

Desde a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 814/2023, a entrada no mercado de novas pomadas capilares está sujeita ao registro na Anvisa. E, durante a análise dos requerimentos de registro, Agência avalia o cumprimento dos critérios e dos requisitos técnicos necessários para o produto entrar no mercado, e todo o trabalho é feito com foco na eliminação de riscos à saúde pública decorrentes da utilização de produtos feitos à margem da legislação sanitária vigente. Nesse sentido, desde a edição da RDC 814, os produtos anteriormente notificados, com alguma irregularidade no SGAS, estão sendo cancelados, conforme nota publicada pela Anvisa.

Riscos associados às pomadas irregulares – O uso de produtos sem autorização da Anvisa, e, portanto, irregulares e sem procedência nem qualidade garantidas, pode acarretar problemas como lacrimejamento intenso, coceira, inchaço, ardência e dor oculares, ceratite (que é a inflamação da córnea), abrasão (ou arranhão) da córnea, hiperemia (ou vermelhidão) ocular, sensação de corpo estranho nos olhos, perda da acuidade (clareza e nitidez) visual, cegueira temporária (perda temporária da visão) e dor de cabeça.

Dicas importantes 

ü  Antes de usar uma pomada capilar, o usuário deve verificar se o produto consta da Lista de Pomadas Autorizadas disponibilizada no Portal da Anvisa, no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas.

ü  Não se deve utilizar produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa, pois eles podem colocar a saúde do usuário em risco.

ü  É preciso sempre ler atentamente os rótulos dos produtos e seguir as orientações dos fabricantes.

ü  Deve-se evitar o uso excessivo de pomadas capilares, mesmo que elas sejam autorizadas pela Anvisa. Tais produtos devem ser usados de forma moderada, em pequenas quantidades.

ü  É importante realizar um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto.

ü  Não se deve usar pomadas capilares se houver alguma irritação na pele, nos olhos ou em outra parte do corpo.

ü  Deve-se evitar o contato do produto com os olhos. Evite situações em que o produto possa escorrer para os olhos, como banho de piscina e mar.

ü  Quando for remover o produto da cabeça, durante o banho, faça-o com cuidado, inclinando a cabeça para trás.

ü  Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por 15 minutos, pelo menos.

 

Com informações da Secom-PB

 

 

 

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