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Investigados pelos atos de 8 de janeiro, paraibanos rompem tornozeleiras e se tornam foragidos

Advogada e blogueiro romperam tornozeleiras eletrônicas e descumpriram medidas impostas pelo STF; ambos são alvos da 'Operação Lesa Pátria'

Por: Redação
13/04/2025 às 23h00
Investigados pelos atos de 8 de janeiro, paraibanos rompem tornozeleiras e se tornam foragidos
Foto: Reprodução

A advogada Edith Christina Medeiros Freire, de 57 anos, e o blogueiro Marinaldo Adriano Lima da Silva, de 23, envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, estão sendo oficialmente considerados foragidos após violarem medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Os paraibanos desativaram os dispositivos de monitoramento eletrônico que estavam obrigados a usar.

A Vara de Execução Penal da Paraíba notificou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre o rompimento das tornozeleiras.

Segundo o comunicado, Edith está em local incerto desde 30 de agosto de 2024. A advogada foi detida ainda no dia dos ataques, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, sendo liberada em maio do mesmo ano.

Ela voltou a ser investigada durante a 20ª fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em novembro, quando sua residência no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa, foi alvo de mandado de busca e apreensão.

Já Marinaldo, que chegou a anunciar sua pré-candidatura ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 em João Pessoa, também infringiu as regras judiciais. Após romper a tornozeleira, seu paradeiro passou a ser desconhecido, o que resultou na sua inclusão na lista de procurados.

Outros foragidos no estado
Além deles, a Justiça da Paraíba já registra pelo menos outros dois investigados por participação nos atos antidemocráticos que também violaram medidas cautelares e seguem foragidos. São eles os empresários James Miranda Lemos e Giuseppe Albuquerque Santos

Os foragidos respondem a ações penais pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

Fonte: Pedro Pereira/Jornal da Paraíba

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