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Líder do governo na Câmara diz que projeto da anistia a 8/1 ‘garante a impunidade’

Cinco partidos que possuem ministérios no governo representam a maioria das assinaturas em prol da proposta

Por: Redação
14/04/2025 às 19h10
Líder do governo na Câmara diz que projeto da anistia a 8/1 ‘garante a impunidade’
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 09/04/2025

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), criticou, nesta segunda-feira (14), o projeto de lei que anistia os condenados pelos atos extremistas do 8 de janeiro. As declarações aconteceram horas depois de o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), protocolar um pedido de urgência ao projeto com a maioria das assinaturas de partidos que têm ministérios na Esplanada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Nas redes sociais, Guimarães relembrou que o pedido de urgência não garante a imediata tramitação do projeto, pois há mais de mil requerimentos apresentados. Além disso, que a proposta pretende anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o que a oposição nega.

“Há mais de mil requerimentos apresentados. Cabe ao presidente da Casa decidir o que será pautado. A oposição deixa de esclarecer que o projeto de lei visa, preferencialmente, anistiar Jair Bolsonaro e os seis generais idealizadores, planejadores e comandantes da intentona de golpe de Estado, como apurou as investigações da Polícia Federal”, escreveu Guimarães nas redes.

O líder do governo ainda alertou que a proposta não corrige a dosimetria das penas dos condenados pelo 8 de janeiro e que a Câmara não pode “incorrer no erro” de aprovar a proposta.

“Não há precedentes, na história do Brasil, na vigência de plena democracia, conceder anistia antes do julgamento da justiça. A anistia cumpriu seu papel histórico na redemocratização do Brasil. Diferentemente do que pretendiam os conspiradores, que praticaram atos contra a democracia, no dia 8 de janeiro de 2023, para instaurar um regime ditatorial. Sem Anistia”, finalizou.

Líder do PT, o deputado Lindbergh Farias (RJ) classificou o projeto como uma “aberração constitucional” e ressaltou que o presidente da Câmara é quem possui o poder de pauta. “Trata-se de um instrumento forjado para livrar Bolsonaro e seu grupo criminoso da cadeia, com um alcance alarmante, que abrange todos os atos golpistas pré e pós 8 de janeiro de 2023″, afirmou.

Entenda a proposta
Em 8 de janeiro de 2023, extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do PL da Anistia, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.

O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.

Conforme o projeto, o perdão alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.

A anistia, contudo, não alcança os crimes de:

Prática da tortura;
Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
Crimes contra a vida;
Crime contra patrimônio histórico; e
Crime contra coisa alheia.
O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.

Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.

Mudança em tese do STF
O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.

Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.

O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.

Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.

O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.


Por R7

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