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Vereador de Itaporanga tem mandato cassado por fraude à cota de gênero; parlamentar diz que vai recorrer de decisão

A sentença foi proferida pela juíza Hyanara Torres, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, e aponta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Redação
Por: Redação
19/05/2025 às 11h16
Vereador de Itaporanga tem mandato cassado por fraude à cota de gênero; parlamentar diz que vai recorrer de decisão
Foto: Reprodução


O vereador Ricardo Pinto, do Partido Progressistas (PP), da cidade de Itaporanga, teve seu mandato casso pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Hyanara Torres, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, e aponta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Segundo a magistrada, o partido teria registrado de forma fictícia a candidatura de Ellenice Emilly Ramalho Pinto apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral. A prática configura fraude à cota de gênero e invalida toda a chapa proporcional.

Nos autos do processo, consta que Ellenice obteve apenas um voto, não realizou campanha nas redes sociais e teve movimentação financeira praticamente inexistente — elementos que reforçaram a tese de que se tratava de uma candidatura de fachada.

A decisão da juíza também atinge outros nomes da legenda que participaram da disputa como suplentes: Francisco de Assis Barreiro Crizanto, Márcio José Gomes Rufino, Mariana Xavier Gomes, Olívio Gomes de Carvalho, Ivo Teixeira e Araújo Filho, Romildo Rodrigues de Lima e Sherliane Liara da Silva Ferreira.

Apesar da sentença, Ricardo Pinto continua ocupando o cargo de vereador até que o recurso seja julgado em instância superior. Sua defesa já informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tentativa de reverter a cassação.

Ele foi eleito no pleito de 2024 com 548 votos, ocupando a 11ª vaga na Câmara Municipal. 

A fraude à cota de gênero tem sido combatida com rigor pela Justiça Eleitoral, que entende a prática como uma grave afronta à representatividade feminina no processo democrático. O caso segue agora para apreciação no TRE-PB.

Por Diamante Online

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