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TCE-PB quer que as atuações dos municípios pela Primeira Infância tenham força de lei

O Programa 5000 englobará todas as ações de amparo infantil com identificação de nomes, objetivo, indicadores sociais

Redação
Por: Redação
05/06/2025 às 14h25 Atualizada em 05/06/2025 às 14h30
TCE-PB quer que as atuações dos municípios pela Primeira Infância tenham força de lei

Prefeituras e Câmaras Municipais devem estabelecer em lei os princípios e diretrizes das políticas voltadas para a Primeira Infância. Assim sendo, cada Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026/2029 precisa contemplar o atendimento integral a crianças de zero aos seis anos de idade.

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Este é o teor de ofício circular encaminhado nesta quinta-feira (dia 5), aos prefeitos e dirigentes de Câmaras Municipais pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fabio Nogueira. O mesmo documento recomenda aos Chefes do Executivo e Legislativo Municipais “a atualização, ou elaboração, do Plano Municipal da Primeira Infância com a atualização, se for o caso, da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026”, a LOA.

 

Todos devem ter esse atendimento como diretrizes e objetivos a serem alcançados no referido quadriênio. Além do mais, cada Programa Intersetorial voltado à Primeira Infância receberá como código o número “5000” e terá como meta prioritária a oferta de vagas em creches para, ao menos, 50% do número de crianças com até três anos de idade.

 

O Programa 5000 englobará todas as ações de amparo infantil com identificação de nomes, objetivo, indicadores sociais, organismo por isso responsável, valores total e anual segregados por categoria por categoria da despesa. As ações orçamentárias devem ser identificadas mediante códigos, nomes, descrição, metas anuais, unidades de medida, atividades e projetos. As não orçamentárias terão a identificação de parceiros, modo da cooperação e resultado esperado.

 

Propõe o ofício circular que os gestores municipais incluam no Projeto de Lei Orçamentária Anual o Programa 5000, com todas as suas ações, “de modo a permitir a evidenciação dos gastos fixados e executados ao longo do ano com a Primeira Infância”. O propósito é o do “necessário enlace, via Dotações Orçamentárias, com a fixação de valores compatíveis com a meta anual de ação prevista no PPA de 2026.

 

O último item do ofício pede a inclusão das propostas relacionadas à Primeira Infância “nas pautas das audiências que se realizarão nas Câmaras Municipais para discussão dos Projetos de Lei de PPA e LOA a serem apresentadas ao Executivo”. A circular em questão dá sequência às orientações expressas quando dos treinamentos presenciais já realizados por equipe técnica do TCE em cidades-polo da Paraíba.

 

 

Ascom/TCE-PB

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