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Primeira parcela do 13º será adiantada este ano. Entenda e veja qual será a sua parcela

Data limite para pagamento do benefício, até 30 de novembro, cai num domingo neste ano

Redação
Por: Redação
11/11/2025 às 21h15
Primeira parcela do 13º será adiantada este ano. Entenda e veja qual será a sua parcela
Trabalhadores que têm direito ao 13º salário vão receber a primeira parcela do benefício antecipadamente neste ano — Foto: Arquivo/Agência O Globo

A primeira parcela do 13º salário será paga mais cedo este ano. Isso porque o trabalhador deve receber o benefício até o dia 30 de novembro que, em 2025, vai cair num domingo. Com isso, o pagamento será feito até o dia 28, sexta-feira.

— A lei determina que o pagamento deve ocorrer no mês de novembro. Como as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana, o depósito deverá acontecer na sexta-feira (28), já que a segunda-feira seguinte já será outro mês — esclarece a advogada Sandra Morais, especialista em Direito do Trabalho.

Para quem recebe o benefício, o pagamento sairá no mesmo dia, por exemplo, da Black Friday, data já consolidada no varejo brasileiro e usada por muitos consumidores para antecipar as compras de Natal. Mas Sandra faz um alerta: não há horário definido para o depósito da primeira parcela na conta do trabalhador. Com isso, é preciso atenção com gastos.

— O depósito precisa acontecer na data estabelecida. O horário do depósito fica a critério do empregador — esclarece a especialista.

Calculadora do 13º: saiba o valor e quando cai cada parcela

Qual o valor a receber?

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para pessoas com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial do pagamento prevê que a primeira parcela caia na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve cair até o dia 20 de dezembro.


Quem recebe o 13º salário?

Pode receber o pagamento todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Agora, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito.

A lei determina que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º salário. Colaboradores que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto por justa causa, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.


Por O Globo

 

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