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Lei estadual regulamenta a Patrulha Maria da Penha e consolida política pública na Paraíba

A Lei também estabelece a atuação integrada entre Semdh, Sesds e TJPB e prevê ações como análise e acompanhamento de casos, atividades educativas,

Redação
Por: Redação
06/01/2026 às 19h48
Lei estadual regulamenta a Patrulha Maria da Penha e consolida política pública na Paraíba

O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.198, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha (PIPMP) no Estado, fortalecendo e dando base legal a uma iniciativa que já vinha sendo executada desde 2019. Com a nova legislação, o programa deixa de ser apenas uma ação integrada de governo e passa a ser política pública permanente, com diretrizes, objetivos e responsabilidades definidas. 

Coordenado pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (Semdh), o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha é realizado em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds) — por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil — e com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por intermédio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica. 

O programa tem como foco o acolhimento e o monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com ações voltadas à prevenção, proteção e encaminhamento à rede de atendimento, além do acompanhamento do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha. 

Entre os requisitos para inserção no PIPMP estão: ter 18 anos (ou, se emancipada, a partir de 16 anos), ter solicitado ou estar amparada por medida protetiva, e manifestar expressamente o desejo de participar do programa. 

De acordo com a secretária Lídia Moura, a regulamentação representa um marco para a continuidade e o fortalecimento da rede de proteção: “Desde 2019, a Patrulha Maria da Penha vem salvando vidas e qualificando a resposta do Estado. Agora, com a lei, essa experiência vira política pública, com mais segurança institucional, integração entre órgãos e compromisso permanente com a proteção das mulheres paraibanas”.

A Lei também estabelece a atuação integrada entre Semdh, Sesds e TJPB e prevê ações como análise e acompanhamento de casos, atividades educativas, produção de relatórios e dados, articulação com a rede de serviços e visitas preventivas e de intervenção, ampliando a efetividade da política de enfrentamento da violência contra as mulheres em todo o território paraibano. 


Redação com Secom-PB

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