
Mais da metade dos contribuintes ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 (Imposto de Renda da Pessoa Física). Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega, que começou em 23 de março.
A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 29 de maio. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Até esta sexta-feira (1º), 18,1 milhões haviam entregado o documento, o que representa 41% do total previsto de 44 milhões.
Para entrar no 1º lote de restituição
Aqueles que entregarem a declaração até o dia 10 de maio poderão entrar no primeiro lote de restituição, marcado para o dia 29 de maio.
A Receita Federal recomenda aos contribuintes que querem receber logo o valor que enviem o documento até a data, mesmo para aqueles que não se encontram na lista de prioridades legais.
Pagamento de imposto
No dia 10 de maio, também vence o prazo de envio da declaração para quem tem imposto a recolher e pretende optar pelo pagamento por meio de débito automático na primeira cota, ou na cota única.
Como declarar
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
Veja o calendário do IR 2026
Dia 20/03
Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão
Dia 23/03
Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida
Dia 27/03
Início do processamento e liberação do extrato
Dia 10/05
Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
Dia 29/05
Último dia de entrega das declarações
Primeiro lote de restituição das declarações 2026
Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
Única ou 1ª – 29/05
2ª cota – 30/06
3ª cota – 31/07
4ª cota – 31/08
5ª cota – 30/09
6ª cota – 30/10
7ª cota – 30/11
8ª cota – 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
1º lote – 29/05
2º lote – 30/06
Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
3º lote – 31/07
4º lote – 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
Serão geradas a partir de 15/06
Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
passou à condição de residente no Brasil;
optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
Por R7