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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Hugo e proíbe nova exibição de propaganda de André Gadelha

Decisão do TRE-PB reconhece que peça ultrapassou os limites da crítica política ao associar nominalmente Hugo a expressão depreciativa e ao contexto de corrupção; nova veiculação pode gerar multa de R$ 20 mil

Redação
Por: Redação Fonte: Por Assessoria
22/09/2026 às 15h44 Atualizada em 22/09/2026 às 15h47
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Hugo e proíbe nova exibição de propaganda de André Gadelha
Foto: Internet

A Justiça Eleitoral da Paraíba concedeu direito de resposta ao deputado federal Hugo Motta em ação contra André Gadelha e a coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”. A decisão, proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, também confirmou a proibição de nova exibição da propaganda questionada, sob pena de multa de R$ 20 mil por veiculação. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). “Sigo confiante na justiça, e reafirmo que precisamos combater a desinformação e os ataques maldosos em todas as esferas. A boa política precisa prevalecer, e é fazendo a boa política que pauto minha vida pública. Nosso mandato está sempre à disposição, buscando trabalhar pela população enviando recursos em áreas como a saúde e a educação”, afirmou.


A controvérsia envolve a inserção televisiva intitulada “Compromisso/Combater a Corrupção”. Segundo os autos, a propaganda foi exibida 21 vezes no dia 11 de setembro e relacionava Hugo Motta, em sequência, a referências sobre corrupção, Banco Master, Daniel Vorcaro, “rachadinha” e atuação legislativa.

Na análise do caso, a Justiça Eleitoral considerou que a montagem da propaganda produziu uma associação ofensiva. A decisão registra que, depois de mencionar “corrupção” e “políticos safados”, a peça identificava imediatamente Hugo Motta e passava a apresentar uma sucessão de referências potencialmente desabonadoras. Para o magistrado, essa construção criou uma ligação objetiva entre o candidato, o qualificativo depreciativo e o contexto de corrupção.

A sentença afirma expressamente que foi nesse ponto que a propaganda “ultrapassa os limites da crítica política protegida”.

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