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TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS; Senado terá decisão final

Senado tem até 15 de dezembro para fixar alíquota de referência do novo tributo federal sobre consumo, que substituirá PIS e Cofins em 2027.

Redação
Por: Redação Fonte: Por Congresso em Foco
29/10/2026 às 09h07
TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS; Senado terá decisão final
Vital do Rêgo diz que percentual previsto “assegura a equivalência exigida pela Constituição”.Samuel Figueira/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução. Caso não o faça, prevalecerá a alíquota calculada pelo tribunal.

Os 11,3% não incluem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios, nem correspondem necessariamente à cobrança definitiva da CBS, que poderá ser estabelecida por lei federal específica.

Relatada pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, a decisão busca preservar a arrecadação federal durante a transição da reforma tributária, prevista até 2033. O cálculo considerou a arrecadação dos tributos substituídos entre 2012 e 2021, equivalente, em média, a 4,99% do Produto Interno Bruto (PIB). "Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas opercentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição", afirmou Vital.

TCU inclui previsão de queda da sonegação

Pela primeira vez, o TCU calculou a alíquota de referência de um tributo federal. Foram examinados 17 módulos da Receita Federal, incluindo isenções, regimes especiais e devolução de impostos às famílias de baixa renda. O resultado de 11,3468% foi arredondado para 11,3%.

O tribunal também incorporou uma estimativa de redução de 29,3% no chamado hiato de conformidade, diferença entre a arrecadação potencial e a efetiva. A premissa, baseada em estudo da Receita, não constava da proposta inicial do órgão e busca evitar uma alíquota superior à necessária.

O cálculo utilizou dados de 2023 e 2024, devido à indisponibilidade de informações consolidadas de 2025, além de estimativas sobre regras ainda pendentes, como as alíquotas do Imposto Seletivo.

Redutor para compras públicas

O TCU calculou ainda um redutor de 44,2% nas alíquotas da CBS sobre determinadas compras da administração pública, para preservar a carga tributária dessas operações.

O resultado será encaminhado ao Senado até sexta-feira (30). O tribunal ressalta que a alíquota de referência não permite prever a arrecadação efetiva de 2027 nem os impactos da reforma sobre preços, renda e emprego.

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