23°C 35°C
Patos, PB
Publicidade

Câmara conclui votação da MP da minirreforma trabalhista

Texto também renova programa emergencial criado por causa da pandemia

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
12/08/2021 às 16h10
Câmara conclui votação da MP da minirreforma trabalhista
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (12) a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de covid-19. O texto agora segue para análise do Senado.

Os parlamentares aprovaram apenas um dos destaques aos texto, retirando a palavra subsidiariamente de um artigo que tratava de entidades qualificadas para a formação técnico-profissional e que recai sobre as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação profissional.

O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira (10). Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.

A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).

A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

*Com informações da Agência Câmara

Continua após a publicidade
—>
Patos, PB
30°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 35°
31° Sensação
3.87 km/h Vento
47% Umidade
13% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Sexta
35° 22°
Sábado
35° 23°
Domingo
34° 23°
Segunda
32° 24°
Terça
31° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,58%
Euro
R$ 5,98 +0,27%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 387,453,07 -0,18%
Ibovespa
181,249,40 pts -1.48%
Publicidade
Publicidade
Publicidade