A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a realização ostensiva de testes laboratoriais para detecção de pessoas infectadas durante a ocorrência de surtos epidêmicos. O texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Saúde.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 760/20, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). “O cenário atual é um pouco diferente daquele no qual o texto foi idealizado”, disse Solla, referindo-se ao início da pandemia de Covid-19 no País, em 2020.
O substitutivo aprovado elenca uma série de medidas em caso de surtos de doenças, entre elas a realização de testes laboratoriais em massa e a prioridade nos exames para os grupos mais vulneráveis, como idosos e doentes crônicos, aproveitando assim os principais pontos da versão original de Chinaglia.
Além disso, inclui medidas de isolamento social e quarentena, rastreamento dos contatos de pessoas infectadas e a realização de campanhas informativas com objetivo de evitar a disseminação de doenças, entre outros pontos. “O objetivo é aprimorar a vigilância epidemiológica”, explicou o relator.
“É necessário tentar evitar a todo custo a introdução de patógenos em locais de grande concentração de pessoas susceptíveis de desenvolver formas graves de alguma doença”, disse o deputado Arlindo Chinaglia, ao apresentar o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.