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Novo decreto disciplina realização de eventos esportivos em estádios, ginásios e shows

Para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.

Redação
Por: Redação Fonte: Vitrine Patos
29/09/2021 às 21h01 Atualizada em 29/09/2021 às 21h04
Novo decreto disciplina realização de eventos esportivos em estádios, ginásios e shows

Diário Oficial do Estado (DOE) divulga, nesta quarta-feira (29), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 17 de outubro. As novas diretrizes autorizam a realização de eventos esportivos realizados em estádios, bem como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar com limite máximo de público de até 20% de sua capacidade. Para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.

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Além disso, os shows serão liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.

A nova etapa de flexibilização leva em consideração que a Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para ofertar 100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos ou mais e o avanço da imunização das pessoas em todo o estado, permitindo a adoção de medidas para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.

Os eventos esportivos realizados em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.

Também permanece permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual de público.

 

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