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Estado não tem responsabilidade sobre morte de preso em delegacia de Patos, decide Justiça

O caso, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0804665-94.2019.815.0251, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.

04/10/2021 às 20h48
Por: Redação Fonte: Vitrine Patos
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Estado não tem responsabilidade sobre morte de preso em delegacia de Patos, decide Justiça

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Estado da Paraíba não pode ser responsabilizado pela morte de um preso dentro de uma delegacia, por insuficiência respiratória aguda, decorrente do uso abusivo de drogas antes do encarceramento. O caso, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0804665-94.2019.815.0251, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.

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Os familiares do preso disseram que o falecimento se deu por omissão dos policiais e servidores estaduais com atuação na Delegacia de Polícia Civil de Patos. Alegaram que não houve a imediata prestação de socorro, de modo que o retardo em solicitar e executar medidas de atendimento médico contribuiu para a morte.

A Procuradoria de Justiça opinou, em seu parecer, pelo desprovimento do Recurso, sob o fundamento de que foi provado que a morte do preso ocorreu por “insuficiência respiratória aguda devido a intoxicação exógena por uso abusivo de cocaína”, consumida fora da delegacia e antes da prisão em flagrante, de modo que não havia como evitar o infortúnio.

Do mesmo modo entendeu os membros da Primeira Câmara Cível. “Restando demonstrado que o falecimento do preso, ocorrido logo após a sua prisão em flagrante, se deu por uso abusivo de cocaína consumida antes do encarceramento e, não havendo notícias de que o detento tivesse demonstrado sinais de que estava com problemas de saúde ou que tivesse solicitado ajuda aos Agentes Policiais ou mesmo aos outros detentos, não se podia exigir a circunstância de vigilância constante e de manutenção da incolumidade da sua saúde, mormente, quando o crime pelo qual foi detido não denotava que ele fosse usuário de drogas”, destaca o acórdão.

 

Por Vicente Conserva - 40 Graus

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