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Deputados prosseguirão nesta quarta-feira votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade

Deputado Marcelo Ramos (C) preside a sessão do Plenário

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/10/2021 às 00h28 Atualizada em 06/10/2021 às 04h55
Deputados prosseguirão nesta quarta-feira votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade

A Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta terça-feira (5) sem concluir a análise da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). No Plenário, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, mas o restante da votação foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55.

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O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou que cancelou a votação de uma emenda para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

Deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados mantenham a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei, mas não houve acordo. Isso porque a proposta determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade. “A decisão foi tomada pela Mesa Diretora em função da dúvida sobre acordo com o Senado Federal”, disse Ramos.

Nepotismo
O nepotismo foi o tema principal da votação das emendas ao projeto nesta terça-feira. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

O tema dividiu opiniões. Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o texto do Senado era mais específico. “O texto da Câmara relativiza a proposta. Não tem necessidade de comprovar finalidade ilícita em nepotismo”, disse. Já o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) avaliou que a redação da Câmara tem mais clareza.

A improbidade administrativa tem caráter cível, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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