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Estado e municípios perderão R$ 354 milhões com valor fixo do ICMS; Famup defende outra forma de controlar preços dos combustíveis

Os municípios já perderam muito ao longo dos últimos anos e não podem continuar sendo penalizados”, destacou George Coelho, presidente da Famup.

Redação
Por: Redação Fonte: Vitrine Patos
14/10/2021 às 15h38 Atualizada em 14/10/2021 às 16h13
Estado e municípios perderão R$ 354 milhões com valor fixo do ICMS; Famup defende outra forma de controlar preços dos combustíveis

Levantamento feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais mostra que a Paraíba, estado e municípios, perderão um total de R$ 354.025.681 caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2021 que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) defende que medidas contra o aumento no preço dos combustíveis sejam adotadas, mas sem prejudicar estados e municípios.
 
“Entendemos que medidas devem ser adotadas para que o bolso do consumidor sofra menos, mas não é justo que o Congresso aprove um projeto que penaliza e fragiliza os municípios. A Famup defende que a medida de controle no preço dos combustíveis seja feita de outra forma, sem prejudicar os entes arrecadadores. Os municípios já perderam muito ao longo dos últimos anos e não podem continuar sendo penalizados”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
 
De acordo com George, o imposto é a principal receita arrecadada pelos estados, com impactos ainda sobre as receitas municipais por meio das transferências da cota-parte de 25% devida. Em 2020, a arrecadação do imposto no Brasil, exceto Distrito Federal, totalizou R$ 514 bilhões. A arrecadação de ICMS sobre diesel, gasolina e etanol hidratado correspondeu, em 2020, a 15,39% do valor total arrecadado – R$ 80,2 bilhões –, sendo a cota-parte dos Municípios de R$ 19,6 bilhões.
 
O presidente da Famup destaca ainda que existe grande espaço de redução dos tributos federais com impacto arrecadatório concentrado na União. Ele lembra que a Cide e o PIS/Cofins incidem sobre a comercialização na magnitude média de R$ 0,8925 por litro.
 
Na Câmara – O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
 
Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

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Redação com Assessoria

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