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Prefeitura de Patos edita decreto e reforça apresentação do cartão de vacina e amplia capacidade total de estabelecimentos

As determinações têm vigência no período de 18 a 31 de Outubro

Redação
Por: Redação Fonte: Vitrine Patos
19/10/2021 às 12h02 Atualizada em 19/10/2021 às 12h05
Prefeitura de Patos edita decreto e reforça apresentação do cartão de vacina e amplia capacidade total de estabelecimentos
 

A Prefeitura de Patos publicou o decreto n° 78/2021, nesta segunda-feira, dia 18 de Outubro, com as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência de cartão de vacinação. As determinações têm vigência no período de 18 a 31 de Outubro.

Os principais pontos reforçam a necessidade da apresentação do comprovantes de vacinação contra a COVID-19, porém, as pessoas que ainda não foram alcançadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade.

Fica excetuada a exigência do Comprovação de Vacinação para o acesso nos respectivos estabelecimentos:

I - Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
III – Padarias e panificadoras;
IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;
V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.

Outro ponto estabelecido no decreto é o aumento da capacidade, para 70%, em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. entre as mesas, bem como, com no máximo 06 (seis) pessoas por mesa.

Academias, cinemas, teatros e circos, com 70% da sua capacidade total. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.

Ficam, igualmente permitidos, em todo território municipal a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc), com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, número máximo de 06 pessoas por mesa, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias. 

Fica mantida a capacidade do local de 20% para os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, bem como na realização de shows. 

As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema híbrido com 70% da capacidade, sendo necessário a todos os funcionários e estudantes a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 1º.

Ainda está mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto até o dia 31 de outubro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido com até 70% da capacidade.

Confira o decreto na íntegra:

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Decreto 78.2021.pdf

 

 

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