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Comissão aprova proposta com regras para funcionamento de bares e restaurantes em pandemias

Proposta prevê, entre outros, preferência para entregas ou retiradas, medição de temperatura dos clientes e uso de máscaras

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/10/2021 às 15h03 Atualizada em 29/10/2021 às 15h08
Comissão aprova proposta com regras para funcionamento de bares e restaurantes em pandemias
Joenia Wapichana reuniu duas propostas em um substitutivo Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece diretrizes para o funcionamento de restaurantes e bares nos períodos de emergência em saúde pública em decorrência de doenças infecciosas.

A proposta prescreve uma série de medidas que deverão ser adotadas, como preferência a entrega em domicílio ou retirada local, medição de temperatura dos clientes, limpeza periódica do filtro de ar do ar-condicionado, higienização frequente de cadeiras, mesas e cardápios, e distância mínima de dois metros entre as mesas, com limite de seis pessoas por mesa.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) ao Projeto de Lei 2778/20, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA). A versão aprovada reúne o projeto ao apensado (PL 2423/21).

Wapichana afirmou que a medidas preconizadas não representam um alto custo para os bares e restaurantes e ainda contribuem para combater as epidemias e pandemias.

“O projeto inova em propor cuidados de proteção pelos estabelecimentos nesta pandemia e em outras que advirem, para que não impactem nas atividades econômicas desenvolvidas e possam garantir a proteção da sociedade na disseminação de vírus gripais”, disse.

Máscaras
O substitutivo determina também que os clientes deverão utilizar máscaras de proteção adequadas, o mesmo valendo para os empregados e gerentes dos estabelecimentos comerciais que sirvam ou vendam alimentos frescos.

Os estabelecimentos deverão oferecerão aos consumidores produtos para a higienização pessoal, como álcool em gel, e talheres em embalagens individuais. A desobediência às regras configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a penalidades como multa e interdição do local.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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