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Operação Recidiva: Justiça Federal absolve ex-prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Motta

A ex-prefeita de São José do Bonfim apresentou defesa, aduzindo que houve a licitação para a construção da quadra coberta, que venceu a empresa que apresentou o menor preço

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria
06/11/2021 às 00h41 Atualizada em 06/11/2021 às 00h46
Operação Recidiva: Justiça Federal absolve ex-prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Motta

A Justiça Federal absolveu a ex-prefeita do município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega Mota, da acusação de desvio de recursos públicos quando da realização de termo de compromisso 7821/2014 efetivado entre o município de São José do Bonfim com o FNDE para a construção de uma quadra coberta na referida cidade.
 
O Ministério Público Federal apresentou denúncia em desfavor de Rosalba Gomes da Nóbrega Mota, alegando se tratar de fatos relacionados com a “Operação Recidiva” e que teria ocorrido no município um suposto desvio, por parte da ex-gestora de São José do Bonfim, de verbas públicas no valor de R$ 213.660,06, enfatizando ainda que, não obstante a liberação de sessenta por cento de recursos federais, a referida obra apresentava uma série de inconsistências que lhe comprometiam qualitativa e quantitativamente.
 
A ex-prefeita de São José do Bonfim apresentou defesa, aduzindo que houve a licitação para a construção da quadra coberta, que venceu a empresa que apresentou o menor preço e que efetivou o pagamento na medida do que fora executado, acrescentando, ainda, que a liberação dos recursos só ocorreram após a autorização do FNDE, que aprovou os gastos e, por fim, que não detinha conhecimentos técnicos de engenharia, razão pela qual não poderia ser condenada, vez que o tipo penal exige a conduta dolosa.
 
A Justiça Federal acolheu os argumentos da defesa e absolveu a ex-prefeita de São José do Bonfim, Rosalba G. da Nóbrega Mota, enfatizando que “a escusa em autodefesa não soa desarrazoada”, vez que “não há indícios de fraude licitatória e a inexecução parcial do objeto compromissado decorreu de detalhes técnicos, razão pela qual “à luz do art. 20, do Código Penal, nos casos de erro, somente é possível a imputação delitiva, quando o tipo penal contemple a figura culposa, o que não é o caso do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67”, sendo que “a absolvição da denunciada é medida que se impõe”.
 
Para o advogado Newton Vita, que atuou na defesa da ex-prefeita de São José do Bonfim, “a Justiça Federal de Patos, através do Juiz Federal Rafael Chalegre, agiu com acerto, tomando por base o normativo legal, haja vista que os crimes do decreto-lei 201/67, que aduzem aos prefeitos e ex-prefeitos, só podem se aplicados a título de dolo, o que restou afastado, no caso, após os esclarecimentos apresentados pela ex-prefeita”.

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