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ROSA WEBER SUSPENDE “ORÇAMENTO SECRETO”

A decisão sobre o chamado orçamento secreto é liminar (provisória).

Redação
Por: Redação Fonte: Por GUILHERME MENDES
06/11/2021 às 00h58
ROSA WEBER SUSPENDE “ORÇAMENTO SECRETO”
Ministra Rosa Weber, do STF. Foto:Roberto Jayme/TSE

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira (5) a suspensão integral e a imediata execução dos recursos orçamentários das RP 9, as emendas de relator. A decisão sobre o chamado orçamento secreto é liminar (provisória).

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Ao decidir sobre o tema, a ministra alegou que é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo “a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas”.

“Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”, continuou a ministra.

Ao decidir sobre o tema, a ministra alegou que é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo “a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas”.

Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”, continuou a ministra.

Veja a íntegra da decisão:

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As emendas RP-9, chamadas de orçamento secreto, seriam verbas encaminhadas diretamente a aliados do governo Jair Bolsonaro, em troca de apoio político nas duas casas do Congresso Nacional. “Daí o caráter obscuro desse sistema: o relator-geral desonera-se da observância do dever de atender os mandamentos da isonomia e da impessoalidade ao atribuir a si próprio a autoria das emendas orçamentárias, ocultando, dessa forma, a identidade dos efetivos requerentes das despesas, em relação aos quais recai o manto da imperscrutabilidade”, resumiu a magistrada, em sua decisão liminar.

ação na suprema corte foi apresentada pelo PSOL, e ainda não tem data para ser julgada pelo Plenário da suprema corte.

 

Fonte: Metrópoles

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