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Famílias de baixa renda vão pagar metade da média nacional do preço do gás

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) dos últimos seis meses.

Redação
Por: Redação Fonte: Por FOLHAPRESS
02/12/2021 às 20h39
Famílias de baixa renda vão pagar metade da média nacional do preço do gás
Segundo o governo, o auxílio deve ser concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. (Foto: Reprodução)

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) — Famílias de baixa renda irão pagar metade da média nacional do preço do gás após o lançamento do Auxílio Gás, novo programa social do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

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O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo o governo, o auxílio deve ser concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

ALIMENTA BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro também editou Decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, o novo programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O Decreto também amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.

De acordo com o Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares, para a aquisição dos alimentos, aumentará em comparação com o programa de aquisição de alimentos antigo.

 

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