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Quem sair do Brasil não pode voltar sem comprovante de vacinação, diz STF

Ministro do STF atendeu a um pedido de esclarecimentos feito pela AGU e liberou da exigência brasileiros que saíram do país antes da decisão

Redação
Por: Redação Fonte: Por Agência O Globo
14/12/2021 às 20h30
Quem sair do Brasil não pode voltar sem comprovante de vacinação, diz STF
STF: Segundo o ministro, não é possível dispensar a apresentação do comprovante de vacina a pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 (Roosevelt Cassio/Reuters)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido de esclarecimentos feito pelo governo federal sobre a decisão que determinou a aplicação do passaporte da vacina para pessoas que chegam ao Brasil, disse que pessoas que já tiveram covid-19 não estão isentas da exigência já que não há comprovação científica de que "a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina".

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O ministro, no entanto, liberou da necessidade de mostrar o comprovante de vacinação brasileiros e estrangeiros residentes no país que deixaram o Brasil antes da decisão.

Nesta segunda-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu esclarecimentos a respeito da decisão de Barroso que no último sábado determinou ao governo federal a adoção do passaporte de vacina para entrada no Brasil.

A União queria saber se é para exigir comprovante de vacina apenas de estrangeiros ou se vale também para brasileiros que moram no Brasil em viagem ao exterior.

Segundo a AGU, em documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, a decisão de Barroso "não foi clara quanto ao alcance das exigências nela veiculadas, suscitando dúvida relevante a respeito dos requisitos a serem exigidos de viajantes procedentes do exterior que possuam nacionalidade brasileira (residentes ou não residentes) ou que sejam residentes no Brasil".

Agora, Barroso afirmou que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da decisão dada por ele, "submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável".

Segundo o ministro, não é possível dispensar a apresentação do comprovante de vacina a pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 e tenham se recuperado da infecção, "à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina".

Na decisão de sábado, Barroso destacou que a substituição da comprovação de imunização por uma quarentena de cinco dias, possibilidade que o governo pretendia oferecer, só deve ocorrer em casos excepcionais, de pessoas que não possam se vacinar por questões médicas ou que venham de países com pouca oferta de imunizantes. O ministro considerou que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em duas notas técnicas, enviadas em novembro à Casa Civil para auxiliar na decisão sobre a exigência ou não da vacinação para entrada no país.

A determinação de Barroso será analisada pelos demais ministros da Corte em um julgamento extraordinário do plenário virtual que começa à meia-noite desta quarta-feira.

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