A Comissão de Biossegurança e Educação do Centro Universitário de Patos (UNIFIP), em conformidade com o Magnífico Reitor - João Leuson Palmeira Gomes Alves -, comunica a comunidade acadêmica que o Decreto Municipal nº 009/2022, de 01 de fevereiro de 2022, estabelece no seu Art. 12 que as Instituições Privadas de Ensino de Patos, poderão retornar às aulas presenciais com até 100% da sua capacidade.
Como não estava expressa no Decreto, a necessidade do distanciamento e demais protocolos, realizou-se uma consulta formal à Vigilância Sanitária do Município que, em resposta a solicitação da Comissão de Biossegurança e Educação do UNIFIP, enviou protocolo com medidas necessárias para o retorno às aulas presenciais, que deve ser cumprido por todas as Instituições de Ensino do Município de Patos PB.
Considerando, também, a Nota Técnica do Ministério da Educação, de 27 de janeiro de 2022, que orienta a observância da realidade sanitária de cada município para a decisão ao retorno as aulas presenciais, o UNIFIP decidiu que as turmas que extrapolam o número de lugares disponíveis, respeitando o distanciamento, deverão obedecer ao sistema de rodizio. Informa, ainda, que cabe à Coordenação de cada Curso estabelecer os critérios do rodízio.
Por Yammara Fernandes