Prefeituras com regimes próprios devem se adaptar à reforma Previdenciária estabelecida pela Emenda Constitucional número 103/19, para não perderem repasses da União. Os municípios têm até o dia 31 de março para criar um modelo complementar a quem ganha acima do teto. Já o prazo para a implementação efetiva foi prorrogado para 30 de junho de 2022.
Por causa das possíveis conseqüências, e pela proximidade do prazo relativo ao sistema complementar, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, enviou ofício-circular aos gestores municipais, nesta quarta-feira (23), recomendando sobre os riscos de prejuízos e sanções para os Entes Públicos em razão do descumprimento dos prazos para adequação de normas e instituição dos Regimes de Previdência Complementar.
Segundo o presidente, os municípios que não se adaptarem à reforma poderão ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sujeitando-se às penalidades previstas no inciso XIII do artigo 167 da Constituição, correndo o risco de ficar de fora da lista de cidades autorizadas a receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos e convênios com órgãos do governo federal e ainda obter empréstimos com instituições financeiras.
No documento, o presidente orienta os gestores sobre a necessidade de adequação das respectivas normas às disposições da Emenda Constitucional, notadamente quanto aos seguintes itens: alíquota de contribuição; vedação de pagamentos com recursos da previdência de Auxílio-Saúde e Salário-Família e outros benefícios, exceto aposentadorias e pensões; e obrigação de instituição de Regime de Previdência Complementar (RPC).
Na Paraíba, 71 municípios paraibanos que possuem Regime Próprio de Previdência Social, 48 ainda não aprovaram seus Planos de Previdência Complementar. No final do ano passado, o TCE divulgou relatório mostrando a situação financeira, orçamentária e atuarial dos institutos de previdência do Estado e de 70 municípios paraibanos.
O relatório mostrou que em relação à situação atuarial dos 70 institutos municipais de RPPS, 39 apresentam déficit, enquanto que sete mostram-se em equilíbrio e em 24 o os dados resultam em superavit. O resultado atuarial consolidado correspondeu a um déficit de R$ 934.833.063,22, considerando a avaliação atuarial de cada RPPS encaminhada.
Em relação ao quadro financeiro, observou-se, isoladamente, que 56 RPPS (80%) apresentaram incremento em suas disponibilidades. Outros 14 (20%) apresentaram redução. Destaca-se que os RPPS de João Pessoa e Cabedelo juntos concentram mais de 55% dos recursos de todos os RPPS municipais.
O presidente enfatizou que o relatório apresenta riqueza absoluta nos dados e merece atenção, até porque é uma preocupação do TCE, e de todos os cidadãos, zelar pelos institutos próprios de Previdência. Ele demonstrou preocupação em relação ao passivo histórico do RPPS do Estado, que chega aos R$ 34 .7 bilhões, e do município de João Pessoa, na ordem de R$ 3.8 bilhões.
Veja o Relatório na íntegra:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO – RPPS – 2021
Ascom/TCE-PB
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