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Conselho Tutelar aponta crime na divulgação da foto e do áudio do depoimento de adolescente e lança nota de repúdio, em Patos

Nosso repúdio tem como prerrogativa o Art. 247, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que discorre sobre OS CRIMES E DAS INFRAÇÔES ADMINISTRATIVAS cometidas contra esses públicos, e ainda sobre as penas aplicadas a quem cometer tais atos.

Redação
Por: Redação
23/03/2022 às 14h19 Atualizada em 23/03/2022 às 14h24
Conselho Tutelar aponta crime na divulgação da foto e do áudio do depoimento de adolescente e lança nota de repúdio, em Patos

Na manhã desta quarta-feira, dia 23, os Conselhos Tutelares do Município de Patos se posicionaram sobre o episódio da divulgação do áudio e da foto do depoimento do adolescente de 13 anos, acusado da morte da mãe, do irmão e de ferir gravemente o pai.

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Veja a nota na íntegra:

O Conselho Tutelar Patos Sul e Norte, do município de Patos, vem a público repudiar todos os atos de exposição desnecessária e ilegal no tocante a divulgação da imagem, bem como da gravação de um adolescente de treze anos, nas redes sociais e veículos de imprensa locais, estaduais e nacionais.

Nosso repúdio tem como prerrogativa o Art. 247, do Estatuto da Criança e do

Adolescente, que discorre sobre OS CRIMES E DAS INFRAÇÔES ADMINISTRATIVAS cometidas contra esses públicos, e ainda sobre as penas aplicadas a quem cometer tais atos.

Art. 247 – Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

S 1 0 – Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

S 2 0 – Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

A Nota de Repúdio visa externar nossa insatisfação e reprovação no tocante ao vazamento de um áudio, que teria sido gravado na Delegacia de Polícia Civil de Patos, neste último final de semana, quando aconteceu a tragédia com o adolescente de 13 anos e seus familiares, no sábado (19 de março de 2022).

Além disso, não concordamos com a divulgação das fotos com o adolescente em questão, uma vez que se trata de uma exposição criminosa conforme aponta o Estatuto, também no seu Artigo 247.

E por último, pedimos que qualquer descumprimento ao mesmo, a partir de agora, passe a ser considerado com ato criminoso, como prevê o ECA.

Atenciosamente, Conselhos Tutelares de Patos Sul e Norte

 

Edição: Jozivan Antero – Polêmica Patos

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