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Portaria cria Casa da Criança e do Adolescente vítimas de violência

Centros reúnem programas e serviços de proteção no mesmo espaço físico

29/06/2022 às 13h50
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Portaria publicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos noDiário Oficial da Uniãode hoje (29) institui a Casa da Criança e do Adolescente , nome adotado para os centros de atendimento integrado voltados a vítimas ou testemunhas de violência praticada contra este público.

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A criação dos centros estava prevista no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (Planevca), lançado pela pasta em abril.

A Portaria 1.235 define como centros de atendimento integrado “equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas”.

O custeio das equipes técnicas que darão atendimento nesses locais ficará a cargo das unidades federativas; dos municípios; e dos “demais órgãos do sistema de justiça”. Já a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será responsável pela coordenação do compartilhamento da metodologia de implantação e desenvolvimento de tais centros.

A portaria apresenta, em anexo, o formulário para adesão de gestores interessados em adotar a metodologia, o que deverá ser feito pelas respectivas secretarias locais destinadas a promover a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

O formulário foi também disponibilizado na internet e pode ser acessado por meio do sitedo Sistema Nacional de Direitos Humanos . É necessário indicar, no formulário de adesão, os responsáveis pela articulação e implementação das ações.

A portaria apresenta, também, competências a serem exercidas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de estados, municípios e Distrito Federal, caso optem pela adesão ao programa.

Além disso, descreve a composição dos comitês vinculados à Casa da Criança e do Adolescente, bem como linhas de ação e finalidades, visando articular, mobilizar, planejar, acompanhar, implementar e gerir os centros.

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