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Relator afirma que vai manter o mesmo do texto do Senado para a PEC do Estado de Emergência

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Danilo Forte espera que o pagamento seja feito já no próximo mês O relator da PEC que institui estado de emergê...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/07/2022 às 15h25
Relator afirma que vai manter o mesmo do texto do Senado para a PEC do Estado de Emergência
Danilo Forte espera que o pagamento seja feito já no próximo mês - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O relator da PEC que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais, deputado Danilo Forte (União-CE), afirmou que vai manter o mesmo texto no Senado em seu parecer. Segundo ele, o objetivo é acelerar a tramitação da proposta (PEC 1/22). O relator avalia que a proposta pode ser votada ainda nesta semana na comissão especial e ser apreciada pelos deputados no Plenário no início da semana que vem.

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“Diante dessas dificuldades e do estado de comoção social que estamos vivendo na questão da necessidade dos auxílios, o mais prudente é agilizar a votação. Vamos fazer a última audiência pública, vamos ler o relatório hoje e vamos fazer o debate. Estenderemos até quinta-feira ou sexta para concluir a votação. Vou cumprir minha tarefa, que é garantir o pagamento dos benefícios”, afirmou Forte.

Segundo ele, a proposta vai ser aprovada no Plenário com facilidade. Ele criticou a oposição por querer postergar a decisão e adiar o pagamento de benefícios a quem mais necessita. “Não acredito que a oposição seja tão mesquinha a ponto de negar os recursos. Precisamos aprovar rapidamente, para o pagamento ser feito já no próximo mês”, disse.

A proposta foi apensada à PEC 15/22 que concede incentivos fiscais para os biocombustíveis e, portanto, será necessário um texto único para adequar as duas proposições. Como a PEC dos Biocombustíveis também veio do Senado, caso os dois textos fiquem iguais, a proposta pode ir direto para promulgação.

Danilo Forte explicou que pretende apenas acrescentar ao texto o estado de emergência e de comoção social, uma vez que na Constituição só existe previsão de estado de comoção social e na Lei Eleitoral apenas estado de emergência.
“Assim, juridicamente, fica bem embasado”, justificou.

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