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Pleno do TCE-PB reprova contas da prefeitura de Aparecida e julga regulares as Remígio e Santa Luzia

Decisão da Corte mantém sanções contra prefeitos de Conceição e Lucena, alivia débito do ex-gestor de Triunfo e convalida licitação da ex-secretária Livânia Farias

Redação
Por: Redação Fonte: Por Ascom/TCE-PB
09/09/2026 às 21h55
Pleno do TCE-PB reprova contas da prefeitura de Aparecida e julga regulares as Remígio e Santa Luzia

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (09), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas da prefeitura de Aparecida, durante a gestão do então prefeito Valdemir Teixeira de Oliveira, e regular - no período administrado pelo sucessor Júlio Cesar Queiroga Araújo, por ocasião do afastamento do titular. Também foram aprovadas as contas do Projeto Cooperar de 2022, das secretarias de Estado da Mulher e da Diversidade Humana de 2023 e 2024, bem como dos municípios de Remígio (2024) e Santa Luzia (2023).

 

O Colegiado, por maioria, entendeu que a reprovação da prestação de contas de Aparecida ficou configurada, diante das irregularidades apontadas pelo relator, conselheiro Taciano Diniz, destacando gratificações sem respaldo legal, despesas pagas sem empenho prévio e pagamentos de juros em contratos de parcelamento. A divergência foi levantada, apenas, em relação à imputação de débito sugerida pelo relator, proposta que não foi acatada pelos demais membros da Corte, em conformidade com o voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes (proc. nº 04756/21).

 

Recurso - A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito Municipal de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, contra decisão da Corte, em relação a contratações temporárias de servidores públicos, consubstanciada no acórdão AC1-TC-00405/25, quando da apreciação de denúncia. Da mesma forma, não provido foi o recurso impetrado pelo prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, referente a descumprimento do limite mínimo de gastos com educação, quando do julgamento das contas de 2022 (proc. nº 03396/23).

 

Pelo provimento parcial foi a decisão, quanto ao recurso ordinário impetrado pelo então prefeito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, face à reprovação das contas de 2022, em virtude de aquisição irregular de pneus - que gerou um débito de R$ 96.950 mil, e não aplicação do mínimo de 25% em educação. Os argumentos apresentados pela defesa ensejaram mudanças nos cálculos para reduzir o valor da imputação e acrescer para 23,6% às aplicações em MDE, não sendo suficientes para reformular a decisão. (proc. nº 03433/23).

 

O Pleno acatou um recurso de apelação interposto pela ex-secretária de Administração Livânia Maria da Silva Farias, em face de decisão consubstanciada no acórdão AC2 TC 03419/16, referente ao julgamento de procedimento licitatório (proc. nº 10645/13). A corte entendeu que os argumentos da defesa foram suficientes para atestar a regularidade do pregão e do contrato decorrente.

 

Votos de Pesar – Proposto pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, o Tribunal aprovou “Voto de Pesar” pelo falecimento do professor Rigoberto Barbosa da Silva, ocorrido na última segunda-feira. Rigoberto era irmão da servidora Cida Barbosa, e lecionava na Escola Municipal de Ensino Fundamental Tancredo Neves, em Aroeiras. O presidente, conselheiro Fábio Nogueira, manifestou os sentimentos da Corte aos familiares. A propositura foi aprovada à unanimidade.

 

Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2554ª sessão ordinária remota e presencial sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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