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Medida provisória destina R$ 10,9 bi para auxílio a caminhoneiros e taxistas

Miguel Ângelo/CNI Motoristas precisarão cumprir alguns requisitos A Medida Provisória 1131/22 abre crédito extraordinário de R$ 10,9 bilhões no O...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/07/2022 às 11h40
Medida provisória destina R$ 10,9 bi para auxílio a caminhoneiros e taxistas
Motoristas precisarão cumprir alguns requisitos - (Foto: Miguel Ângelo/CNI)

A Medida Provisória 1131/22 abre crédito extraordinário de R$ 10,9 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos auxílios a taxistas e caminhoneiros previstos na Emenda Constitucional 123. A MP foi publicada nesta quinta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União.

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O Ministério do Trabalho receberá R$ 7,1 bilhões para os auxílios, dos quais R$ 5,1 bilhões serão direcionados aos caminhoneiros (transportadores autônomos de cargas – TAC) e R$ 2 bilhões para os taxistas. Os trabalhadores das duas categorias que cumprirem certos requisitos previstos em regulamento receberão até seis parcelas de R$ 1.000.

O restante do crédito extraordinário (R$ 3,8 bilhões) será destinado ao pagamento de auxílio financeiro para os estados que concederem subsídio tributário aos produtores e distribuidores de etanol até o final do ano, benefício também previsto na emenda constitucional.

Pela emenda, serão pagas cinco parcelas mensais no valor de até R$ 760 milhões para os entes.

Iniciativa
Esta é a segunda medida provisória editada pelo governo após a promulgação da emenda. A primeira (MP 1130/22), de sexta passada (22), abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões para o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A MP também destinou recursos (R$ 500 milhões) para o programa Alimenta Brasil.

De iniciativa do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 123 permite ao governo gastar por fora do teto de gastos R$ 41,25 bilhões este ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

Tramitação
A MP 1131/22 deverá ser analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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