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Candidatos a cargos do Executivo podem ter que participar de debates

Candidatos aos cargos de presidente, governador e prefeito poderão ser obrigados a participar de debates nas emissoras de rádio e televisão. É o qu...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/08/2022 às 08h45
Candidatos a cargos do Executivo podem ter que participar de debates
Roque de Sá/Agência Senado

Candidatos aos cargos de presidente, governador e prefeito poderão ser obrigados a participar de debates nas emissoras de rádio e televisão. É o que estabelece um projeto apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). De acordo com o PL 2.108/2022, será obrigatória a participação dos candidatos e candidatas à Presidência da República, aos governos dos estados e do Distrito Federal e às prefeituras de municípios com mais de 200 mil habitantes em no mínimo três debates realizados via pool de emissoras.

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A obrigatoriedade será para os candidatos que tenham no mínimo 5% nas pesquisas de intenção de voto. O não comparecimento do candidato aos debates poderá gerar multa de R$ 50 mil, além de outras penalidades, como o cancelamento do tempo de dez propagandas diárias do partido. Também está prevista a devolução, ao Tesouro Nacional, de recursos do candidato dentro do Fundo Eleitoral. Segundo o projeto, a Justiça Eleitoral vai regulamentar a matéria.

Alessandro afirma que os debates são essenciais para garantir um processo eleitoral transparente e igualitário, uma vez que o diálogo e a contraposição de ideias fazem parte da democracia. Ele lembra que, nas últimas eleições, alguns candidatos vêm se esquivando da participação dos debates organizados por emissoras de TV e rádio. O autor destaca que esses debates já são previstos na legislação e fiscalizados pela Justiça Eleitoral, de modo a garantir a igualdade e homogeneidade da participação.

— Essa previsão prestigia o princípio democrático, pois é preciso comparar visões e submeter as propostas ao questionamento que os debates proporcionam — declarou o senador, por meio de sua assessoria.

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