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Esperidião Amin destaca parecer sobre aposentadoria especial por periculosidade

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou, em pronunciamento na terça-feira (21), ter apresentado parecer favorável, na forma de substitutivo, ao p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
22/03/2023 às 11h05
Esperidião Amin destaca parecer sobre aposentadoria especial por periculosidade
Esperidião Amin apresentou parecer favorável, na forma de substitutivo, ao projeto que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade - Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou, em pronunciamento na terça-feira (21), ter apresentado parecer favorável, na forma de substitutivo, ao projeto que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade (PLP 245/2019). A proposta é do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e dispõe sobre os critérios de acesso à aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde e aos que põem em risco sua integridade física pelo perigo inerente à profissão. O projeto de lei complementar também propõe a obrigatoriedade de a empresa readaptar esses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. A matéria está Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pode ser votada na próxima semana. O parlamentar acatou parcialmente 15 das 42 emendas recebidas e destacou em Plenário as categorias contempladas em seu substitutivo: mineiros de subsolo,  operadores de segurança privada e os profissionais de atividades de serviço aéreo embarcado, sujeitos à ação da altitude, pressurização e ionizantes. — Aprovada a Reforma da Previdência, restaram essas pendências especialmente relacionadas a essas categorias, que não terão direito à aposentadoria especial por serem da categoria, mas por terem a sua atividade exposta a riscos e agentes nocivos próprios e definidos. Ou seja, não é porque eu sou mineiro e de subsolo que eu tenho direito a esse tratamento, é se eu estiver na frente de trabalho, ou seja, são as minhas circunstâncias laborais que me darão esse direito — explicou.
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