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Câmara pode votar hoje MP que limita isenções do Programa de Retomada do Setor de Eventos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputados reunidos em sessão do Plenário A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (29) a Medida ...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/03/2023 às 07h35
Câmara pode votar hoje MP que limita isenções do Programa de Retomada do Setor de Eventos
Deputados reunidos em sessão do Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 1147/22, que muda a lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

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A intenção da MP, editada no governo Bolsonaro, é limitar a isenção fiscal do Perse às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos. A isenção aplica-se a quatro tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Perse foi criado para compensar o setor de eventos pelos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Subsidiárias no exterior
Já a Medida Provisória 1148/22 prorroga por mais dois anos crédito presumido do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.

O argumento para a edição da MP é que, atualmente, a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G20, que é de 26,9%.

Assim, a continuidade do crédito presumido pretende tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, pois o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.

Código Florestal
Também em pauta está a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou sejam enquadrados como agricultor familiar poderão se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.

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