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Comissão aprova projeto que isenta pessoas com deficiência da taxa de inscrição em concursos públicos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Márcio Jerry recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiênci...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/05/2023 às 10h55
Comissão aprova projeto que isenta pessoas com deficiência da taxa de inscrição em concursos públicos
Márcio Jerry recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 54/22, que isenta pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.

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O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), recomendou a aprovação. “Esta iniciativa é meritória e faz justiça com as pessoas com deficiência”, disse.

Ao definir a isenção, a proposta emprega a definição de pessoa com deficiência contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A comprovação da condição deverá ser apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar o procedimento em edital, de forma clara e objetiva.

“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, afirmou o ex-deputado Alexandre Frota (SP), na justificativa que acompanha a proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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